Resolução SEDUC 132, de 09 de outubro de 2025 e Portaria da Diretora de Pessoas, de 13 de outubro de 2025
Quem acumula cargo deverá confirmar cada situação.
principalmente, as informações de contato.
informações desatualizadas, procure a secretaria da escola
disciplinas da habilitação e autorizadas (anteriormente denominadas como qualificadas)
foram revistas e atualizadas conforme Indicação CEE 213/2021 (consulte aqui)
Informe se possui acúmulo (SIM ou NÃO)
Informe se deseja atuar em projetos da pasta (SIM ou NÃO). Mesmo marcando SIM, é preciso realizar os credenciamentos específicos para cada projeto.
Selecione a carga horária pretendida para 2026
Docentes contratados e candidatos não podem optar por carga maior que 25h, neste momento
Portaria DIPES, de 13/10
IV – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a 25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais, equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a respectiva área de conhecimento.
Selecione o desejo de transferir de diretoria (SIM ou NÃO)
Marcando SIM, selecione a Unidade Regional de interesse e confirme o termo de ciência.
Selecione sua opção pela ÁREA DE CONHECIMENTO para concorrer na atribuição de aulas na Unidade Regional de Ensino
Caso tenha mais de uma licenciatura, somente poderá participar da atribuição na área de conhecimento selecionada.
Selecione sua opção quanto ao credenciamento no PEI (SIM ou NÃO)
Marcando SIM, selecione a(s) função(ões) desejada(s)
Marque a opção CONCORDO para confirmar que tem disponibilidade e está ciente das condições e regras do PEI
Atenção ao artigo 6º da Resolução SEDUC 132/2025:
§ 5º – Os docentes que fazem parte da Fase 1, no que se refere ao PEI, poderão:
I – manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no âmbito do referido programa, desde que, no período de apuração de 01.07.2024 a 30.06.2025, tenham alcançado frequência igual ou superior a 90%, observada a proporcionalidade, quando aplicável;
§ 6º – Os docentes incluídos na Fase 1 que tenham sido cessados do PEI, no ano de 2025,em razão de impedimentos previstos nas normas específicas do referido programa, não poderão manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no ano de2026 no âmbito do mesmo programa.
Confira se a quantidade de dias de Magistério (último vínculo contratual) e o tempo total de Magistério estão de acordo com o Anexo II entregue pela secretaria.
Em caso de divergência ou dúvida, procure a secretaria da escola.
Atenção! O peso da pontuação mudou para 20%, por isto, não é possível comparar com a pontuação do ano passado.
Como calcular a pontuação por tempo de serviço (vide o exemplo abaixo):
Pontos na Unidade Regional de Ensino
Divida o Tempo de Magistério pela referência do Tempo Máximo, que é de 10950 dias (30 anos)
Aplique o peso multiplicando por 20%
Para fins de cumprimento do critério de frequência mínima de 90%, serão considerados apenas os dias letivos ministrados em sala de aula, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, afastamento ou licença, exceto nas seguintes situações:
a) participação em orientações técnicas, designações e acompanhamentos de estudantes nos Jogos Escolares;
b) afastamentos previstos nos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985;
c) licença por falecimento de familiar (nojo);
d) licença gala;
e) folga eleitoral (TRE);
f) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
g) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
h) convocação para o Tribunal do Júri.
Em caso de divergência ou dúvida, procure a secretaria da escola.
Como calcular a pontuação no critério presença (vide o exemplo abaixo):
Divida o tempo de presença pelo referencial do tempo máximo (365 dias).
Aplique o peso multiplicando por 20%
Atenção! O ponto 1,00 que aparece nos requisitos NÃO é a sua pontuação.
A tela da confirmação apresenta o ponto de cada requisito, mas não mostra qual o docente possui.
Aplica-se um ponto por um dos critérios que o docente possua:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Escola de Gestão
3 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
4 – Educação Profissional em Ação: Formação Docente
Mesmo que tenha mais de um dos requisitos de desenvolvimento recebe um ponto (1,0 é o máximo)
Aplique o peso multiplicando por 20%
Os docentes remanescentes serão classificados, entre os pares, a partir da pontuação final obtida no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio. (artigo 13 da Res SEDUC 132/2025)
Os candidatos à contratação serão classificados, entre os pares, com a pontuação final obtida no PSS VUNESP para 2026, aplicando-se o mesmo aos candidatos oriundos do PSS FGV para atuação na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio. (artigo 14 da Res SEDUC 132/2025)
Resolução SEDUC 132/2025
Artigo 11, § 7º:
I – será considerado o título de Mestre e/ou Doutor que possua vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação;
II – os certificados de aprovação em concurso de docentes da SEDUC serão considerados como pontuação para o critério de titulação, no máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo;
IV – na contagem do tempo de serviço para a classificação docente, aplicar-se-ão as mesmas deduções previstas para a concessão do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
Artigo 12, §§ 2º e 3º:
§ 2º - Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação.
§ 3º - Os certificados de aprovação em concurso de docentes desta SEDUC serão considerados como pontuação para o critério titulação, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente nomeado.
Por fim, clique em CONFIRMAR