Resolução SEDUC 132, de 09 de outubro de 2025 e Portaria da Diretora de Pessoas, de 13 de outubro de 2025
Quem acumula cargo deverá confirmar cada situação.
principalmente, as informações de contato.
informações desatualizadas, procure a secretaria da escola
disciplinas da habilitação e autorizadas (anteriormente denominadas como qualificadas)
Informe se possui acúmulo (SIM ou NÃO)
Informe se deseja atuar em projetos da pasta (SIM ou NÃO). Mesmo marcando SIM, é preciso realizar os credenciamentos específicos para cada projeto.
Selecione a jornada pretendida para 2026
Nova regra para ampliação: frequência maior ou igual a 90% de 01/07/2024 a 30/06/2025.
Redução de jornada não é permitida tendo aulas disponíveis.
A Área de Conhecimento para Atribuição Inicial é aquela da disciplina do concurso (não é possível alterar)
Selecione o interesse na designação nos termos do artigo 22 (SIM ou NÃO)
Marcando SIM, selecione a Unidade Regional pretendida e marque o CONFIRMO do termo de ciência.
Selecione sua opção quanto ao credenciamento no PEI (SIM ou NÃO)
Marcando SIM, selecione a(s) função(ões) desejada(s)
Marque a opção CONCORDO para confirmar que tem disponibilidade e está ciente das condições e regras do PEI
Atenção ao artigo 6º da Resolução SEDUC 132/2025:
§ 5º – Os docentes que fazem parte da Fase 1, no que se refere ao PEI, poderão:
I – manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no âmbito do referido programa, desde que, no período de apuração de 01.07.2024 a 30.06.2025, tenham alcançado frequência igual ou superior a 90%, observada a proporcionalidade, quando aplicável;
§ 6º – Os docentes incluídos na Fase 1 que tenham sido cessados do PEI, no ano de 2025,em razão de impedimentos previstos nas normas específicas do referido programa, não poderão manifestar interesse no credenciamento para o exercício de funções no ano de2026 no âmbito do mesmo programa.
Atenção! O peso da pontuação mudou para 20%, por isto, não é possível comparar com a pontuação do ano passado.
Confira se a quantidade de dias na Unidade Escolar, no Cargo/Função e no Magistério estão de acordo com o Anexo I entregue pela secretaria.
Em caso de divergência ou dúvida, procure a secretaria da escola.
Como calcular a pontuação por tempo de serviço (vide o exemplo abaixo):
Pontos na Unidade Escolar
Some os dias de Unidade Escolar, Cargo/Função e Magistério.
Divida pela referência do Tempo Máximo, que é de 10950 dias (ou 30 anos) multiplicado pelo fator unidade escolar 3 = 32850
Aplique o peso multiplicando por 20%
Pontos na Unidade Regional de Ensino
Some os dias de Cargo/Função e Magistério.
Divida pela referência do Tempo Máximo, que é de 10950 dias (ou 30 anos) multiplicado pelo fator unidade escolar 2 = 21900
Aplique o peso multiplicando por 20%
Para fins de cumprimento do critério de frequência mínima de 90%, serão considerados apenas os dias letivos ministrados em sala de aula, desconsiderando-se toda e qualquer ausência, afastamento ou licença, exceto nas seguintes situações:
a) participação em orientações técnicas, designações e acompanhamentos de estudantes nos Jogos Escolares;
b) afastamentos previstos nos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985;
c) licença por falecimento de familiar (nojo);
d) licença gala;
e) folga eleitoral (TRE);
f) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
g) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
h) convocação para o Tribunal do Júri.
Em caso de divergência ou dúvida, procure a secretaria da escola.
Como calcular a pontuação no critério presença (vide o exemplo abaixo):
Divida o tempo de presença pelo referencial do tempo máximo (365 dias).
Aplique o peso multiplicando por 20%
Atenção! O ponto 1,00 que aparece nos requisitos NÃO é a sua pontuação.
A tela da confirmação apresenta o ponto de cada requisito, mas não mostra qual o docente possui.
Aplica-se um ponto por um dos critérios que o docente possua:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Escola de Gestão
3 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
4 – Educação Profissional em Ação: Formação Docente
Mesmo que tenha mais de um dos requisitos de desenvolvimento recebe um ponto (1,0 é o máximo)
Aplique o peso multiplicando por 20%
Divida a carga horária atual por 40 e aplique o peso de 2,5%
Jornada Integral ou Ampliada (40 horas semanais) - 1 ponto
Jornada Básica (30 horas semanais) - 0,750 pontos
Jornada Completa (25 horas semanais) - 0,625 pontos
Jornada Inicial ( 24 horas semanais) - 0,600 pontos
Jornada Reduzida (12 horas semanais) - 0,300 pontos
Resolução SEDUC 132/2025
Artigo 11, § 7º:
I – será considerado o título de Mestre e/ou Doutor que possua vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação;
II – os certificados de aprovação em concurso de docentes da SEDUC serão considerados como pontuação para o critério de titulação, no máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente efetivo;
IV – na contagem do tempo de serviço para a classificação docente, aplicar-se-ão as mesmas deduções previstas para a concessão do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, excetuando-se o período correspondente à pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);
Artigo 12, §§ 2º e 3º:
§ 2º - Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco à(s) disciplina(s) de formação do docente ou, ainda, à área da Educação.
§ 3º - Os certificados de aprovação em concurso de docentes desta SEDUC serão considerados como pontuação para o critério titulação, sendo o máximo de cinco certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de docente nomeado.
Por fim, clique em CONFIRMAR